Todas as empresas e pessoas estão sofrendo impactos da Pandemia, alguns de forma mais intensa e outros menos.
Segundo a previsão do Ministério da Saúde com o cumprimento do isolamento e adoção das medidas necessárias para diminuir o risco de contaminação o país começará a voltar à normalidade em uma média de 6 meses.
Dentre tantas consequências econômicas e sociais, como ficam os contratos vigentes?
O Código Civil traz a previsão expressa de exclusão de responsabilidade em caso de força maior.
Força maior é um evento em que as partes não teriam condições de prevê-lo ou se preparar para ele.
A COVID-19 é claramente algo que ninguém previu ou se preparou para tal.
Assim, uma empresa fechada em período de pandemia pode descumprir suas obrigações contratuais, sem que isso implique na rescisão do contrato e suas penalidades.
Mas veja: Apenas se o contrato prever o evento de força maior.
Exemplos de contratos: Contrato de Locação, Compra e Venda, Financiamento, etc.
Durante e após a crise será necessário muita negociação, bom senso e boa-fé de todos os envolvidos.