A Medida Provisória 899 publicada em 16/10/2019 visa aumentar a arrecadação da União, auxiliar os empresários na regularização dos débitos fiscais e contribuir para o encerramento de processos judiciais.
Podem ser objeto de acordo dívidas administrativas, inscritas em dívida ativa e judiciais em razão de inadimplemento de impostos como PIS, COFINS, IPI, IR, Imposto de Importação e Contribuição Previdenciária.
O desconto pode chegar à 50% e pode ser parcelado em até 84 meses, podendo ser ainda maior para pessoas físicas e pequenas empresas, com descontos de 70% e em até 100 meses.
Mas atenção: Os descontos são limitados aos juros e multa, não reduzindo o valor principal.