Os títulos executivos extrajudiciais desempenham um papel importante no sistema jurídico, fornecendo aos credores uma ferramenta eficaz para buscar o pagamento de dívidas de maneira ágil e eficiente. Neste artigo, exploraremos o que são esses títulos, quais tipos se enquadram nessa categoria e como podem ser cobrados judicialmente.
1. O Conceito de Títulos Executivos Extrajudiciais
Os títulos executivos extrajudiciais são documentos legais que conferem ao credor o direito de exigir o pagamento de uma dívida de forma simplificada, sem a necessidade de um processo judicial completo. Eles são caracterizados pela presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, o que significa que a existência da dívida e o valor devido são presumidos, tornando mais fácil para o credor buscar a cobrança. Esse aspecto é especialmente valioso para acelerar o processo de recuperação de crédito.
2. Tipos de Títulos Executivos Extrajudiciais
A legislação brasileira, em particular o artigo 784 do Código de Processo Civil, enumera os tipos de títulos que se enquadram na categoria de títulos executivos extrajudiciais. Alguns dos principais tipos incluem: cheque; nota promissória; documento particular assinado por duas testemunhas ou de forma eletrônica e despesas de condomínio.
3. Procedimentos de Cobrança Judicial
Quando o detentor de um título executivo extrajudicial deseja buscar o pagamento da dívida, existem procedimentos legais que podem ser seguidos.
O método mais rápido e direto é a “ação de execução de título extrajudicial”, que permite ao credor iniciar um processo judicial específico para cobrar a dívida.
Nesse processo, o juiz, com base no título apresentado, determina a citação do devedor para o pagamento da dívida em 3 (três) dias e tomar medidas para garantir sua execução, como o bloqueio de ativos do devedor ou a penhora de bens.
4. Quando ingressar com a Cobrança Judicial e como fazê-lo?
Ingressar com uma ação de execução para cobrança de dívidas depende de vários fatores, incluindo a natureza da dívida, o tipo de título executivo extrajudicial em posse do credor e o tempo que a dívida está vencida.
Abaixo estão algumas considerações gerais sobre quando ingressar com essa ação:
a) Vencimento da Dívida: A ação de execução pode ser iniciada após o vencimento da dívida. Se o devedor não pagar na data acordada, o credor pode começar o processo de execução.
b) Tipo de Título Executivo: O credor precisa ter um título executivo extrajudicial válido, sem rasuras, legíveis e na sua forma original.
c) Prazo Prescricional: É crucial considerar o prazo prescricional para a dívida em questão. Se a dívida prescrever, o credor perderá o direito de ingressar com uma ação de execução. O prazo prescricional varia de acordo com a legislação e o tipo de dívida, podendo ser de 6 meses a 5 anos.
d) Negociações Prévias: Em alguns casos, é recomendável tentar negociações amigáveis ou mediação antes de ingressar com uma ação de execução. Isso pode economizar tempo e recursos para ambas as partes. Além de constituir provas para uma futura cobrança.
e) Análise da Capacidade de Pagamento do Devedor: Antes de iniciar uma ação de execução, é útil avaliar a capacidade de pagamento do devedor. Se o devedor não tiver recursos para pagar a dívida, mesmo uma decisão judicial favorável pode não resultar na recuperação do valor devido. Da mesma forma é importante agir o mais rápido possível evitando que o devedor se desfaça de bens em seu nome.
f) Consulta a um Advogado: É altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito civil ou comercial para avaliar a situação específica. Um advogado pode orientar sobre a validade do título executivo, prazos legais e os passos apropriados a serem seguidos de acordo com a legislação local.
g) Documentação Completa: Antes de entrar com a ação, o credor deve garantir que todos os documentos relevantes, incluindo o título executivo e qualquer correspondência relacionada ao não pagamento, estejam completos e prontos para serem apresentados em tribunal.