O patrimônio do sócio pode responder por dívida da empresa?

A Lei da Liberdade Econômica, em vigor desde 20 de setembro deste ano, foi publicada com o objetivo de diminuir a burocracia e conceder mais segurança aos empresários.

Dentre suas alterações, uma delas dispõe sobre a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, de forma que o patrimônio pessoal do sócio apenas poderá ser atingido para pagamento de débitos da empresa em caso de:

  • Desvio de finalidade: quando a empresa é utilizada com o objetivo de lesar credores;
  • Prática de qualquer ilícito ou confusão patrimonial: quando a pessoa jurídica cumpre obrigações da pessoa física e vice e versa, transferindo ou não ativo e/ou passivo de uma para a outra.

Caso comprovados os requisitos acima o patrimônio dos sócios e administradores que se beneficiarem direta ou indiretamente pelo abuso devem responder pelos prejuízos causados. Isso vale também da forma inversa, ou seja, quando o socio esvazia fraudulentamente seu patrimônio pessoal transferindo – o para a pessoa jurídica.

Todavia, ainda que o ônus da prova seja do credor, ou seja, é ele quem deve comprovar a fraude, é importante a empresa demonstrar que o inadimplemento veio em razão de dificuldades financeiras da empresa, demonstrando ter sempre agido com boa-fé, o que pode ser feito com boas práticas de gestão.

Autora

Ana Gabriela Nunes

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